ANVISA regulamenta proibição do cigarro eletrônico no Brasil

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução na quarta-feira (24) que proíbe todas as etapas da cadeia de produção e comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.

De acordo com o texto, os dispositivos eletrônicos para fumar são definidos como "produtos fumígenos cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar". Esta categoria inclui:

  • Produtos descartáveis ou reutilizáveis;
  • Produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
  • Produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes, tais como líquida (com ou sem nicotina), sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas), ou compostos por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas, óleos essenciais, complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
  • Produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

Além disso, a resolução proíbe explicitamente a entrada no país de dispositivos eletrônicos para fumar importados por viajantes, independentemente do método de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão. A Anvisa enfatizou que o não cumprimento desta medida constitui infração sanitária.

Contexto e Justificativa

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa votou pela manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Todos os cinco diretores da agência optaram por manter a vedação, que está em vigor desde 2009. Com essa decisão, qualquer forma de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal, foi proibida.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, que também foi relator da matéria, baseou sua decisão em pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele também considerou os resultados de uma consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano.

Barra Torres citou documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como as ações do governo belga, que proibiu a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele destacou ainda a recente aprovação no Reino Unido de uma lei que proíbe os nascidos após 1º de janeiro de 2009, menores de 15 anos, de comprarem cigarros.

A medida foi elogiada pela representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, que ressaltou o reconhecimento internacional do país por suas políticas de controle do tabaco. Gross afirmou que a proibição protege vidas e promove a saúde pública.

Argumentos Contrários e Discussões

Apesar das evidências apresentadas pela Anvisa e de apoio de organizações de saúde, representantes da indústria de tabaco se opuseram à decisão. Lauro Anhezini Júnior, diretor da British American Tobacco no Brasil, argumentou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe e pediu que as decisões sejam baseadas na ciência.

Da mesma forma, Fabio Sabba, diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, criticou a manutenção da proibição, alegando que ela não tem sido eficaz diante do mercado ilícito e do contrabando de cigarros eletrônicos.

Sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar

Os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), têm sido cada vez mais populares, especialmente entre os jovens, apesar de sua comercialização ser proibida no Brasil desde 2009.

Esses dispositivos, que passaram por várias modificações desde sua criação em 2003, funcionam através do aquecimento de líquidos para criar aerossóis (vapor) que são inalados pelos usuários. Os líquidos utilizados podem conter nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.

Para mais informações sobre os cigarros eletrônicos, os interessados podem acessar o site oficial da Anvisa.

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