Compesa é condenada a pagar indenização em dobro por cobrança indevida

 

A Justiça proferiu uma sentença condenando a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar uma indenização por danos materiais devido à cobrança irregular feita a uma cliente na cidade do Recife.

Conforme decisão judicial, a Compesa tem cobrado de maneira irregular o valor de duas contas de água referentes a duas unidades consumidoras, embora a cliente, cadastrada no programa "Tarifa Social", destinado a pessoas de baixa renda, possua apenas um único imóvel.

A cliente tentou resolver o problema por meio de um chamado, entretanto, a Companhia não corrigiu o erro cadastral até a data em que a ação judicial foi proposta, em 2 de maio de 2023.

O juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, emitiu a sentença determinando que a Compesa pague uma indenização no valor de R$ 5.366,52.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a própria Compesa reconheceu legalmente, nos autos do processo, que deveria pagar a indenização estipulada.

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