PODE PISAR NO PESCOÇO

 Decisão da Justiça Militar do Estado de São Paulo: "o ato de pisar no pescoço de uma mulher, utilizado pelo policial militar João Paulo Servato, para imobilizá-la foi necessário. Tal procedimento é indesejável mas, ante as condições de inferioridade numérica dos policiais, foi avaliado como não criminoso e necessário, em razão de tudo o que ali ainda estava ocorrendo, a ação do policial Servato de pisar no pescoço da mulher. O ato não produziu qualquer lesão, nem mesmo um edema". Veja o vídeo e pode comentar.



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